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Arq. Alice Schiavinato de Souza

LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR: Quando contratar?


O Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança objetiva documentar a situação atual dos imóveis localizados nas proximidades de um canteiro de obra, pontuando direitos e deveres da construtora e dos vizinhos frente à possíveis avarias causadas pela execução da mesma.


Para a construtora, providenciar este laudo antes do início das obras garante uma segurança contra futuros problemas com imóveis vizinhos, podendo assegurar quais manifestações patológicas já existiam nesses imóveis antes mesmo do início das modificações no terreno. Tal documento é produzido antes de quaisquer intervenções construtivas e é precedido por uma inspeção minuciosa nos imóveis do entorno da obra, onde são analisadas e registradas, por meio de fotografias e anotações, as condições de conservação das partes internas e externas.


Segundo o engenheiro Misael Cardoso Pinto Neto, especialista em Perícias e Auditorias Ambientais, “a maioria das construtoras de bom padrão já adquiriu a cultura de contratar profissionais da área de perícia para providenciar o laudo, com o objetivo de reduzir o número de litígios”.


Quando ocorrem reclamações de terceiros acerca de danos em seus imóveis possivelmente relacionados à obra, o profissional deve realizar novamente a vistoria do imóvel e registrar quaisquer modificações ou aparecimentos de manifestações patológicas no imóvel. De acordo com Pinto Neto, nesse caso, a construtora pode se disponibilizar para reparar os danos. Caso a queixa se torne uma ação judicial, os peritos judiciais são acionados para avaliar as causas dos danos e verificando se a construtora deve ressarcir o proprietário do imóvel afetado.


A NBR 13752 – Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil e NBR 12722 – Discriminação de serviços técnicos de engenharia abordam o tema do Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, sendo que a segunda discorre sobre a obrigatoriedade da realização da vistoria nos imóveis lindeiros ao canteiro de obra. O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) também publicou a Norma de Vistoria de Vizinhança – Procedimentos Básicos Executivos, onde estabelece normas para padronizar a atuação dos profissionais deste ramo.


Fonte: texto baseado em publicação do Portal AECWeb, com colaboração do Engenheiro Misael Cardoso Pinto Neto.



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